Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária

Consulta:

Recebi Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária para registro. O imóvel pertence à nossa Comarca e o Penhor 1.200 sacas de café (que se encontra localizado em Minas.
A hipoteca será registrada no livro 02. O questionamento é saber se o livro 3, deverá ser aberto tanto em Pato de Minas, quanto neste Oficial?
O questionamento é feito em virtude que alguns estudiosos sobre RI tem feito sobre o tema.

Resposta: No caso de termos a competência territorial dividida, ou seja, para o penhor um RI e para a hipoteca outro, o Oficial do penhor deverá fazer o registro da cédula somente no Livro 3- Aux., constando em sua redação que a hipoteca será objeto de registro junto ao SRI tal.
O RI de localização do imóvel dado em hipoteca, procederá ao registro da Cédula no Livro 2 (hipoteca) e também no livro 3- Aux., observando que o penhor dado em garantia foi (ou será) objeto de registro junto ao SRI tal (ver Também Bol. Irib 176).
Entretanto, quando a cédula de crédito tem garantia hipotecária consistente em imóveis em duas comarcas diferentes, registra-se a cédula e a hipoteca na primeira comarca, e na segunda comarca registra-se somente a hipoteca na matricula do imóvel, indicando-se que a cédula foi previamente registrada em tal data, ob n. tal, em tal comarca.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 27 de Março de 2.006.

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