Cláusula de Reversão em Doação
Consulta:
Através de escritura pública, o proprietário doou o imóvel a uma terceira pessoa e impôs a CLÁUSULA DE REVERSÃO (artigo 547 do CC).
Pode esta CLÁUSULA DE REVERSÃO ser cancelada através de requerimento formulado pelo doador e pelo donatário, com as firmas devidamente reconhecidas?
Resposta:
A cláusula de reversão (artigo n. 547 do CC), imposta pelo doador por ocasião da doação, pode sim ser cancelada/distratada por ambos, doador e donatário.
No entanto deve ser feita por instrumento público, ou seja, da mesma forma em que feito o contrato (artigo n. 472 do CC). E com a anuência/outorga marital ou uxória de ambos, caso casados sejam, à exceção se forem, casados pelo regime da separação convencional/absoluta de bens (artigo 1.647 do CC).
19/02/2017