Desapropriação Amigável Loteamento
Consulta:
desapropriação em anexo, tendo em vista que o loteamento foi implantado pelos
loteadores Luiz, Feliciano e suas mulheres e posteriormente incorporado ao
patrimônio da empresa LUFE.
Detalhes:
– Eles são sócios da empresa.
– Não houve comercialização alguma, de lote
qualquer, continuando todo o loteamento ainda em nome da empresa. Ou seja, os
loteadores não alienaram unidade alguma. Essa desapropriação (que pode ser
considerada tal qual venda e compra) é a primeira nesse loteamento.
Gostaria de conhecer seu parecer a respeito.
09-01-2.014
Resposta:
1. No caso, não se trata de alteração do plano de loteamento, e mesmo assim
o fosse, como nenhum lote foi alienado, não haveria a necessidade de anuência
dos promitentes compradores;
2. Ademais, se trata de desapropriação, que mesmo sendo amigável e
realizada na via administrativa é forma originária de aquisição (ver. APC
990.10.415.058.2, 0023978-69.2011.8.26.0309, 0000020-51.2011.8.26.0213,
0000021-36.2011.8.26.0213, 0000022-21.2011.8.26.0213,
000024-88.2011.8.26.0213), a qual foi feita com a finalidade de
implantação de reservatório de água e elevatória para abastecimento de água do
próprio loteamento, e se trata de equipamento público urbano comunitário.
Portanto, não vislumbro nenhum problema em se fazer o registro pretendido.
São Paulo Sp., 09 de Janeiro de 2.014.
ROBERTO TADEU MARQUES.