Desapropriação Amigável Loteamento

Consulta:

 
Estou receoso em registrar a escritura de
desapropriação em anexo, tendo em vista que o loteamento foi implantado pelos
loteadores Luiz, Feliciano e suas mulheres e posteriormente incorporado ao
patrimônio da empresa LUFE.

Detalhes:

– Eles são sócios da empresa.

– Não houve comercialização alguma, de lote
qualquer, continuando todo o loteamento ainda em nome da empresa. Ou seja, os
loteadores não alienaram unidade alguma. Essa desapropriação (que pode ser
considerada tal qual venda e compra) é a primeira nesse loteamento.
Gostaria de conhecer seu parecer a respeito.

09-01-2.014

 

Resposta:

 

1. No caso, não se trata de alteração do plano de loteamento, e mesmo assim
o fosse, como nenhum lote foi alienado, não haveria a necessidade de anuência
dos promitentes compradores;

2. Ademais, se trata de desapropriação, que mesmo sendo amigável e
realizada na via administrativa é forma originária de aquisição (ver. APC
990.10.415.058.2, 0023978-69.2011.8.26.0309, 0000020-51.2011.8.26.0213,
0000021-36.2011.8.26.0213, 0000022-21.2011.8.26.0213,
000024-88.2011.8.26.0213),
a qual foi feita com a finalidade de
implantação de reservatório de água e elevatória para abastecimento de água do
próprio loteamento, e se trata de equipamento público urbano comunitário.
Portanto, não vislumbro nenhum problema em se fazer o registro pretendido.

É o que entendemos passível de censura.

São Paulo Sp., 09 de Janeiro de 2.014.

 

ROBERTO TADEU MARQUES.

 

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