Município Alienação de Bem Imóvel

Consulta:

O Município pode vender (ou doar) imóvel de sua propriedade sem prévia autorização legislativa?
09-12-2.009.

Resposta: Não, salvo as hipóteses previstas na própria Lei Orgânica do Município, a prévia autorização legislativa (Câmera Municipal) se faz necessária para que o Município possa alienar bem imóvel.
Via de regra, esse dispositivo vem disposto na Lei Orgânica do Município (artigo n. 29 da Magna Carta), ademais, a fiscalização do Município é exercido pelo Poder Legislativo Municipal (artigo 31 da Constituição Federal).
Tais autorizações também devem constar dos títulos transmissivos de propriedade.
No entanto, esta é uma questão que refoge ao poder fiscalizador do registrador, portanto uma questão extra-registrária.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 09 de Dezembro de 2.009.

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