Alienação Fiduciária Imóvel Hipotecado Cedularmente
Consulta:
um imóvel encontra-se hipotecado cedularmente a favor do Banco Bradesco, cuja hipoteca foi constituída através de cédula rural.
Agora o proprietário pretende novo financiamento e o Banco Bradesco está querendo que a garantia seja dada através de alienação fiduciária sobre o referido imóvel.
O Banco Bradesco me consultou sobre essa possibilidade.
Não vejo óbice, pois o credor é o mesmo.
O que você acha?
24-11-2.009.
Resposta: Levando-se em conta o direito de seqüela criado pelo registro da hipoteca, tratar-se do mesmo credor, e mais o artigo n. 59 do DL 167/67, que permite a venda do bem com a anuência do credor, entendo, s.m.j, de que o registro da alienação fiduciária do imóvel hipotecado anteriormente ao mesmo credor seja perfeitamente possível, pois se se permite a venda com a anuência do credor, não impedirá a alienação fiduciária que é uma garantia.
No entanto, deverá ser verificado no título (CRH), se não há condição ou cláusula estabelecendo de que vencerá o crédito hipotecário se o imóvel for alienado.
É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 24 de Novembro de 2.009.