Partilha Inventário Escritura Pública

Consulta:

Prenotamos uma escritura pública de inventário que possui vários imóveis a serem partilhados entre a meeira e herdeiros na qual, inicialmente, as partes atribuíram valores a cada um destes e em seguida, fizeram constar o valor da avaliação feita pelo fisco.
Ocorre que, na cláusula referente a partilha, os valores nela constantes divergem do valor que foi atribuído ao imóvel, por exemplo: em determinado imóvel consta que as partes lhe atribuíram o valor de R$ 52,5 Mil, foi avaliado pela Secretaria de Fazenda por R$53,9 Mil, no entanto, ao comporem a partilha, em relação a este imóvel constou com o valor de R$ 50 mil.
Em relação ao valor fiscal sei que não há problema pois foi avaliado e recolhido imposto por valor superior, no entanto, pergunto em relação a esta (pequena) diferença entre o valor atribuído e o valor partilhado impede o registro???
28-10-2.009.

Resposta: Entendo que sim, pois o valor atribuído é que deverá ser objeto de partilha, pois este é o valor do negócio (divisão/atribuição/partilha).
Ademais, no sentido jurídico e em conceito do comércio, valor entende-se propriamente o preço que se dá as coisas, em razão das utilidades que possam produzir.
É, assim, indicado pela soma pecuniária que determina o preço das coisas, ou pela qual se estima a sua valia, para efeito de troca, ou venda (Ver artigos 1.025 item I letra “c” e item II, e 1.027, III do CPC).

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 28 de Outubro de 2.009.

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