Alteração de Valor Conferência de Bens
Consulta:
Em 23/02/2006 sócios de determinada empresa efetuaram alteração e consolidação de contrato social, integralizando o capital social através de vários imóveis. A alteração contratual constando a integralização do patrimônio foi registrada na matrícula de imóvel pertencente a nossa CRI em 14/12/2006, atribuindo o valor do imóvel em R$ 185 Mil.
Na matrícula, consta que, posteriormente, esta empresa vendeu parte do imóvel (30%) para outra empresa.
Agora esta empresa, que ainda possui 70% do imóvel, apresentou um requerimento solicitando averbação na matrícula para constar a retificação do valor atribuído ao imóvel (para R$ 83 Mil) na ocasião do registro da integralização do capital efetuado em 2006, apresentado juntamente com o requerimento uma alteração contratual que foi firmada em 23/03/2006, na qual consta tal retificação.
É possível proceder a averbação conforme foi solicitado??
26-05-2.009
Resposta: Uma vez registrado o titulo, não é possível retificar as partes essenciais, tais como partes, preço, valor, título causal, pois o negócio já se consumou tanto no aspecto jurídico como fiscal (ITBI, DOI, IR) tendo havido inclusive comunicação a SRF através da DOI.
No caso, como a alteração contratual é de 23/03/2.006, e o registro somente de deu em 14/12/2006, a alteração deveria ter sido apresentada á época, como não foi agora não é possível proceder à alteração do valor, pois o título já foi registrado da forma apresentada.
Reportamos-nos a nossa resposta anterior, em situação semelhante, logo abaixo reproduzida.
É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 26 de Maio de 2.009.