Impossibilidade de Imóvel Dado em Alienação Fiduciária Ser Hipotecado
Referente a Lei 14.711/23.
Estou com dúvida se podemos registrar uma hipoteca cedular sobre o imóvel que se encontra em alienação fiduciária…?
Resposta:
- Não, se o bem imóvel foi alienado fiduciariamente, o devedor fiduciante não tem mais a propriedade plena do imóvel, mas somente os direitos e obrigações da propriedade fiduciária.
- Das duas, uma. Ou a garantia é constituída por hipoteca, ou por alienação fiduciária.
- Quem alienou fiduciariamente o imóvel não poderá hipotecá-lo, pois transferiu ao credor, ou fiduciário, a propriedade resolúvel de coisa imóvel (artigo 22 da Lei n. 9.514/97).
- Ao contrário sim, um imóvel hipotecado pode ser dado em alienação fiduciária, entretanto se se tratar de hipoteca cedular deverá haver a anuência do credor. É possível pois a hipoteca convencional (Código civil) não impede o registro da alienação fiduciária do bem imóvel bem como não impede a sua venda (artigo 1.475 do CC). A exceção em é quando se tratar de hipotecas cedulares ou judiciais, quando será necessária a anuência do credor da hipoteca cedular ou do Juízo quando da hipoteca judiciária.
- Contundo quando do registro da alienação fiduciária deverá ser certificado no título a existência da hipoteca convencional antes registrada.(artigo 230 da LRP).
Sub censura.
São Paulo, 29 de Setembro de 2.025.
DO IRIB:
HIPOTECA DE IMÓVEL COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA IMPOSSIBILIDADE
Data: 07/05/2024
Protocolo: 19327
Assunto: Hipoteca
Autor(es): Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari
Revisor(es): Dr. João Baptista Galhardo
Verbetação: Hipoteca. Alienação fiduciária. Pernambuco.
Pergunta:
Em conformidade com a Lei n. 14.711/2023, é possível que um imóvel alienado fiduciariamente (registrada na matrícula) seja oferecido em hipoteca?
Resposta:
Prezado consulente:
A nosso ver, com a instituição da alienação fiduciária, o imóvel sai da esfera jurídica de disponibilidade do devedor e é transmitido, ainda que em caráter resolúvel, ao patrimônio do credor fiduciário. Sendo assim, o imóvel não pode ser dado em hipoteca.