Impossibilidade de Imóvel Dado em Alienação Fiduciária Ser Hipotecado

Referente a Lei 14.711/23.

Estou com dúvida se podemos registrar uma hipoteca cedular sobre o imóvel que se encontra em alienação fiduciária…?

Resposta:

  1. Não, se o bem imóvel foi alienado fiduciariamente, o devedor fiduciante não tem mais a propriedade plena do imóvel, mas somente os direitos e obrigações da propriedade fiduciária.
  2. Das duas, uma. Ou a garantia é constituída por hipoteca, ou por alienação fiduciária.
  3. Quem alienou fiduciariamente o imóvel não poderá hipotecá-lo, pois transferiu ao credor, ou fiduciário, a propriedade resolúvel de coisa imóvel (artigo 22 da Lei n. 9.514/97).
  4. Ao contrário sim, um imóvel hipotecado pode ser dado em alienação fiduciária, entretanto se se tratar de hipoteca cedular deverá haver a anuência do credor. É possível pois a hipoteca convencional (Código civil) não impede o registro da alienação fiduciária do bem imóvel bem como não impede a sua venda (artigo 1.475 do CC). A exceção em é quando se tratar de hipotecas cedulares ou judiciais, quando será necessária a anuência do credor da hipoteca cedular ou do Juízo quando da hipoteca judiciária.
  5. Contundo quando do registro da alienação fiduciária deverá ser certificado no título a existência da hipoteca convencional antes registrada.(artigo 230 da LRP).

Sub censura.

São Paulo, 29 de Setembro de 2.025.

DO IRIB:

HIPOTECA DE IMÓVEL COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA IMPOSSIBILIDADE

Data: 07/05/2024
Protocolo: 19327
Assunto: Hipoteca
Autor(es): Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari
Revisor(es): Dr. João Baptista Galhardo
Verbetação: Hipoteca. Alienação fiduciária. Pernambuco.

Pergunta:

Em conformidade com a Lei n. 14.711/2023, é possível que um imóvel alienado fiduciariamente (registrada na matrícula) seja oferecido em hipoteca?

Resposta:

Prezado consulente:

A nosso ver, com a instituição da alienação fiduciária, o imóvel sai da esfera jurídica de disponibilidade do devedor e é transmitido, ainda que em caráter resolúvel, ao patrimônio do credor fiduciário. Sendo assim, o imóvel não pode ser dado em hipoteca.

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