Portaria CNJ 21/2026 e o Extrajudicial

A Portaria 21/2026 do CNJ. que disciplina as correições, se refere ao Judicial ou também ao Extrajudicial?

Se for para, também, o extrajudicial, quais os artigos?

Meus agradecimentos,

Resposta:

Levando em conta os considerandos do provimento que mencionam:

Primeiro: (dos serviços judiciários de primeiro grau)

Terceiro: estatísticos, processuais, sétimo: processos de trabalho, décimo primeiro: Programa de Reestruturação e Uniformização de Métodos  Organizacionais – PRUMO.

E os artigos  5º II – processos conclusos ou sem movimentação por períodos relevantes; III – processo submetidos  a prioridades legais (…)  X – informações extraídas do SAJ, eproc (…), artigo 7º Nas unidades com competência empresarial (NUCAJE), artigos 8º e 9º PRUMO, artigo 12 , incisos III, IV, VII, XI, XII, artigo 20 I, análise remota dos processos e sistemas, artigo 36, V – PRUMO, entendo s.m.j.,  que esse provimento 21/26 se refere ao judicial, e não ao extrajudicial que na maioria das vezes são realizada pelo Juiz Corregedor Permanente, podendo eventualmente haver um correição geral realizada pela Corregedoria Geral do estado.

Sub censura.

São Paulo, 19 de Outubro de 2.026.

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