Contribuição Sindical Patronal
Consulta:
Doutor, recebi um boleto do Sindicato dos Notarios e Registradores do Estado de São Paulo no valor de R$.158,90, referente a contribuição sindical urbana.
Queria saber se é obrigatório ou opcional o pagamento?
Resposta: No caso, trata-se de contribuição sindical patronal devida e estabelecida pela CLT – artigos nºs 578 ao 591 (DL 5.452/43), e, portanto obrigatória e não opcional ou facultativa.
Referida contribuição é recolhida de uma só vez e anualmente (artigo 580), e diferente daquela contribuição do empregado SEANOR, que caso este faça a opção pelo não pagamento e desconto na sua folha de pagamento, assinará declaração sob sua responsabilidade a qual ficará arquivada em cartório com remessa de cópia para aquele sindicato de classe.
É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 24 de Janeiro de 2.012.