RFFSA Transferência Para União
Consulta:
1. Imóvel que figura na matrícula em nome da “Rede Ferroviária Federal S/A”.
2. Apresentado requerimento e termo de transferência, solicitando o registro do imóvel em nome da UNIÃO.
Pergunta-se:
a) Como proceder ?
b) Caso seja possível, deverá ser exigido algum outro documento ?
19-07-2.011
Resposta: Conforme nossa resposta anterior, o ato a ser praticado é o de registro utilizando-se o Ofício nº 288/2011/CI/SPU-SP (requerimento), o Termo de Transferência de nº 318/2009 que deverá ser apresentado, pois o documento anexo ao Ofício referido trata-se de informação 150/2011/CI/SPU/SP do engenheiro do Departamento, cópia do Anexo I, Inventariança da Extinta RFFSA (Relação dos Imóveis Não Operacionais da Extinta RFFSA), relativo à folha onde consta o imóvel objeto da matrícula 107099, que também deverá ser apresentado, a Lei 11.483/07 artigo 2º, incisos I e II, e o Decreto 6018/07.
Entretanto, devem ser apresentados os seguintes documentos:
1. Termo de Transferência de n. 318/2009;
2. Anexo I, Inventariança (cópia da folha onde conste relacionado o imóvel transferido – pois referido Anexo é composto de muitas folhas);
3. Valor Venal do Imóvel;
4. Prova de Representação/Cópia da Portaria de Nomeação de quem assina o Oficio/Requerimento.
Ver Lei 11.483/07, artigo 2º incisos I e II, Decreto 6018/07, Lei 5.972/73 artigos 1º e 2º, e analogicamente artigo n. 294 da LRP e artigo 5º do DL 359/63.
É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 19 de Julho de 2.011.