“S/C” Sociedade Empresária
Consulta:
Foi feito o encerramento de uma sociedade civil neste Ofício para o registro ser transferido para a Junta Comercial, uma vez que na alteração contratual ficou definido que a empresa era uma sociedade empresária.
Ao ser protocolado o documento na Junta Comercial, o mesmo foi devolvido porque o nome da pessoa jurídica continua com a expressão S/C.
É possível este Oficio fazer algum tipo de retificação no nome da empresa, tendo em vista que o registro foi encerrado?
Resposta: Entendo que sim, pois a empresa deverá cumprir a exigência da Junta Comercial e suprimir a expressão “S/C” de sua razão social (denominação), pois com o novo Código Civil não mais existem as Sociedades Civis.
A empresa deve alterar a sua denominação de empresa “X” S/C Ltda para empresa “X” Ltda, tendo em vista que a sociedade ainda não se encontra registrada na Junta Comercial e até porque para se atender a exigência poderá o RCPJ proceder à averbação da alteração da denominação da empresa.
Se precisar, restabelecerá o registro encerrado, se fará a averbação necessária justificando que tal averbação é feita para atender a exigência da Junta Comercial, averbando-se em seguida o encerramento da empresa que passou a ser sociedade empresária e que doravante terá seus atos registrados na Junta Comercial.
É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 24 de Fevereiro de 2.006.