Penhora – Empresário Individual

Foi apresentada uma Penhora em nome de Empresária Individual qualificada com CNPJ, mas na matrícula ela é proprietária do imóvel e está qualificada com CPF, na pessoa física.

É possível averbar esta penhora, sendo que a pessoa jurídica (executada) não é proprietária do imóvel, sendo a proprietária a pessoa física (proprietária (direitos e obrigações))?

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Resposta:

 

  1. Via de regra não se pode averbar penhora em ação movida contra uma pessoa que não tem vinculação com o imóvel;
  2. No entanto o empresário individual para fins do exercício da atividade empresarial mesmo de forma individual, deve necessariamente registrar-e na Junta Comercial. Esse registro, entretanto não implica na criação de pessoa jurídica. Significa que ele, empresário individual, pode então praticar atos empresariais. Havendo, no entanto um só patrimônio da pessoa jurídica e pessoa física natural. Tanto que as aquisições de bem devem ser feita na pessoa física natural. Pois não há distinção entre a pessoa física e a jurídica;
  3. Não há, via de regra, distinção entre empresário individual e a pessoa natural (APCSP nºs. 1.050-6/7, 1.012-6/2, 821-6/9, 1.133-6/6, 1016-6/2, 961-6/7, 1027-6/2, 735-6/6, e 1ª VRP – Capital n. 583.00.2006.215013-5);
  4. Havendo um só patrimônio e não havendo personalidade jurídica própria para a empresa individual,
  5. No caso, portanto há vinculação da empresa individual com o imóvel que se encontra registrado em nome da pessoa física, até porque os patrimônios se confundem;
  6. Ademais do título constou expressamente de que a penhora deve ser averbada “Em nome do proprietário ou titular dos direitos sobre o imóvel: Regina Carina da Cunha – ME” (como se fosse uma desconsideração da pessoa jurídica);
  7. Ademais, nesse caso, a pessoa física é responsável pelo pagamento da dívida;
  8. Portanto, averbe-se a penhora constando do ato que assim foi determinado pelo juízo.

 

É o que entendemos passível de censura.

 

São Paulo, 15 de Julho de 2.018.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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