Regime Separação Obrigatória de Bens

Consulta:

José Antonio adquiriu um imóvel casado pelo regime da separação obrigatória de bens, por imposição ao CC com Cleide. Queria saber se os bens se comunicaram e se há necessidade de Cleide comparecer na escritura de venda desse imóvel como transmitente?

Resposta: A súmula 377 do STF, ainda se encontra em vigor, as aquisições onerosas, vias de regra, se comunicam. A comunicabilidade ou não deve ser apreciada na esfera judicial, no entanto, no caso de alienação do imóvel, deve sim haver a outorga uxória de Cleide nos exatos termos do artigo n. 1.647 do NCC.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 20 de Dezembro de 2.006.

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