Doação Entre Cônjuges

Consulta:

Luis e Gislena adquiriram imóvel por escritura em 07/04/1981, casados no regime da comunhão parcial na dita escritura constando Luis casado com Gislena. Agora apresentaram para registro outra escritura, datada de 14/11/1991, na qual Luis faz a doação de 50% da sua metade disponível no dito imóvel para a sua esposa Gislena, passando ela a deter a totalidade do imóvel, em conformidade com os artigos1788 e 1789 do CC de 1916.
Pergunta-se é possível registrar ou não tal escritura?

Resposta: A doação entre cônjuges é possível nos seguintes casos; no regime da separação convencional, em virtude da inexistência de bens comuns, no regime da comunhão parcial de bens em relação aos bens particulares, no regime da comunhão universal dos bens excluídos da comunhão, no regime da participação final dos aquestos, desde que os bens sejam próprios de cada cônjuge e estejam excluídos dos aquestos.
No caso concreto, a aquisição do imóvel foi onerosa operando-se a comunicação quando da aquisição, impedindo a doação entre cônjuges, pois impossível à individuação ou estremação da meação de cada cônjuge, o que somente ocorrerá no caso de partilha, pois antes não há meação, mas sim uma universalidade de bens.
A doação de um cônjuge a outro, assim como a venda e compra, somente será possível em relação aos bens excluídos da comunhão.
Ademais, a doação entre cônjuges não será válida se subverter o regime de bens, não podendo contrariar sua índole respectiva.
Desta forma, o registro não será possível (ver também artigos nºs 544/548 e 549 do CC/02).

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 29 de Janeiro de 2.007.

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