Cédula de Produto Rural Financeira – Títulos e Documentos
Foi protocolada no Cartório de Registro de Imóveis a Cédula de Produto Rural com Liquidação Financeira em que foi dado em garantia alienação fiduciária cedular de 2.667,00 toneladas de cana-de-açúcar.
Queria saber em qual cartório registrar essa cédula e como cobrá-la?
Resposta:
- No caso é Cédula de Produtor Rural Financeira e não se trata de alienação fiduciária de bem imóvel, artigo 12, § 1º da Lei 8.929/94, mas de bem móvel – 2.667 t. de cana de açúcar – devendo, portanto, nos termos dos artigos 5º, 8º §§ 1º e 2º e 12, § 4º da Lei 8.929/94, artigo 1.361, § 1º do CC e Lei 4.728/65 artigo 66-B e seus §§ ser registrada no Registro de Títulos e Documentos do domicilio do devedor/emitente (Ver Disposições Gerais (item 13) da CPRF subitem 13.3;
- Emolumentos de acordo com o artigo 2º § 2º, I (0,3%) da Lei 10.169/2000 por se tratar de crédito rural.
É o que entendemos passível de censura.
São Paulo, 14 de Dezembro de 2.020.