Comodato – Registro em Títulos e Documentos
Nos apresentaram via e-mail um contrato de comodato para que seja registrado na matrícula do imóvel.
Pode ser registrado na matrícula ou o registro tem q ser feito em Títulos e Documentos?
Resposta:
- Não é possível o registro de contrato de comodato no Registro de Imóveis pois nos termos do subitem 76.3 do Capítulo XX das NSCGJSP, o comodato é insuscetível de registro na Matrícula, podendo ser registrado no Registro de Títulos e Documentos. O ideal seria que a requisição fosse feita nestes termos;
- Como preceitua o artigo 130 da Lei de Registros Públicos, o contrato deve ser registrado no domicílio das partes;
- O comodato por ser gratuito não tem valor. Cobra-se como documento sem conteúdo financeiro item “2” da tabela III de RTD.
Sub censura.
São Paulo, 07 de Dezembro de 2.021