Penhora Averbação de Imóvel Retificado Abertura Nova Matrícula
Consulta:
Foi protocolado nesta serventia um mandado de penhora para registro. Acontece que o imóvel mencionado no mandado foi retificado e em conseqüência da retificação foi aberta outra matricula. Como proceder?
12-08-2.008.
Resposta: Primeiramente, cumpra-nos esclarecer que ficou sedimentado tanto pela E. Corregedoria Geral do Estado como pelo CSM, de que nos casos de penhoras o ato a ser praticado é o de averbação (parágrafo 4º do artigo n 659 do CPC).
Quanto aos emolumentos devem ser cobrado como ato de registro (item n. 10 da Tabela II – 20%) por falta de previsão para ato de averbação
No caso concreto, se o imóvel objeto de penhora foi retificado tendo em conseqüência sido descerrada nova matrícula para o mesmo, a penhora poderá ser averbada nos termos do parágrafo 13º do artigo n. 213 da LRP.
É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 12 de Agosto de 2.008.