Anuente Casado

Consulta:

1º) Uma pessoa casada sob regime da CPB comparece em escritura como anuente (concordando com a venda do imóvel do pai para o irmão), sendo que seu esposo foi qualificado, no entanto, não assina o ato. Neste caso, há necessidade do comparecimento do cônjuge, também, deste firmando a escritura??
2º) Em outro título, a interveniente concordante (não sendo esclarecido o motivo da concordância) está qualificada somente como “casada”, sem identificação do cônjuge, nem menção ao regime de bens adotado no casamento. Seu cônjuge deverá ser qualificado e comparecer concordando também ?
01-12-2.010

Respostas:
1º) – Entendo, s.m.j., de que não será necessário o comparecimento do cônjuge casado pelo regime da CPB, com a irmã do outorgado comprador na escritura de venda e compra de ascendente para descendente, até porque, em face do regime do casamento, não haveria comunicação dos bens havidos por doação ou sucessão (artigo 1.659, I do CC).
Se os descendentes forem casados não necessitarão de concordância de seus cônjuges, porque para eles não se trata de compra e venda, mas de atos jurídicos exclusivamente unilaterais que integrarão o contrato para fins de validade e eficácia.
Ademais, a questão do consentimento dos demais descendentes na v/c de ascendentes para descendentes é uma questão extra-registrária (ver artigo 496 do CC/02).

2º) – A rigor, na escritura a concordante deveria ter a sua qualificação completa, identificação de seu cônjuge, regime e época de casamento e constar na qualidade de que comparece ao ato.
Entretanto, como comparece como mera concordante sem justificar o motivo de seu comparecimento, se condômina, locatária, etc., a escritura deve ser re-ratificada para constar sua qualificação completa, bem como de seu cônjuge, esclarecendo o motivo pelo qual a concordante comparece no ato, e se for o caso, contar com a anuência/consentimento de seu cônjuge.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 02 de Dezembro de 2.010.

One Reply to “Anuente Casado”

  1. estou comprando um imovel financiado pela caixa economica federal esta financiada em nome da sr.quando comprou e financiou ela éra solteira ta tudo no nome dele hoje esta casada união estavel estou kitando a divida prara transferia a escritura pro meu nome é necesario o esposo acinar a escritura tambem não tem nada no nome dele me de um parecer agradesso

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