Anuente Casado
Consulta:
1º) Uma pessoa casada sob regime da CPB comparece em escritura como anuente (concordando com a venda do imóvel do pai para o irmão), sendo que seu esposo foi qualificado, no entanto, não assina o ato. Neste caso, há necessidade do comparecimento do cônjuge, também, deste firmando a escritura??
2º) Em outro título, a interveniente concordante (não sendo esclarecido o motivo da concordância) está qualificada somente como “casada”, sem identificação do cônjuge, nem menção ao regime de bens adotado no casamento. Seu cônjuge deverá ser qualificado e comparecer concordando também ?
01-12-2.010
Respostas:
1º) – Entendo, s.m.j., de que não será necessário o comparecimento do cônjuge casado pelo regime da CPB, com a irmã do outorgado comprador na escritura de venda e compra de ascendente para descendente, até porque, em face do regime do casamento, não haveria comunicação dos bens havidos por doação ou sucessão (artigo 1.659, I do CC).
Se os descendentes forem casados não necessitarão de concordância de seus cônjuges, porque para eles não se trata de compra e venda, mas de atos jurídicos exclusivamente unilaterais que integrarão o contrato para fins de validade e eficácia.
Ademais, a questão do consentimento dos demais descendentes na v/c de ascendentes para descendentes é uma questão extra-registrária (ver artigo 496 do CC/02).
2º) – A rigor, na escritura a concordante deveria ter a sua qualificação completa, identificação de seu cônjuge, regime e época de casamento e constar na qualidade de que comparece ao ato.
Entretanto, como comparece como mera concordante sem justificar o motivo de seu comparecimento, se condômina, locatária, etc., a escritura deve ser re-ratificada para constar sua qualificação completa, bem como de seu cônjuge, esclarecendo o motivo pelo qual a concordante comparece no ato, e se for o caso, contar com a anuência/consentimento de seu cônjuge.
É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 02 de Dezembro de 2.010.
estou comprando um imovel financiado pela caixa economica federal esta financiada em nome da sr.quando comprou e financiou ela éra solteira ta tudo no nome dele hoje esta casada união estavel estou kitando a divida prara transferia a escritura pro meu nome é necesario o esposo acinar a escritura tambem não tem nada no nome dele me de um parecer agradesso