Procuração Particular Hipoteca

Consulta:

Em uma cédula rural pignoratícia e hipotecária, o proprietário do imóvel dado em hipoteca foi representado por procurador através de procuração particular, com firma reconhecida. Pode ser aceita essa procuração ou deve-se exigir procuração pública?

Resposta: No Estado de São Paulo, é vedado o uso de instrumentos particulares de mandato ou substabelecimentos para lavratura de atos que exijam a escritura pública (artigo 134 do CC/16 atual art. 108 CC/02) por força do provimento CGJ 2/91 (Ver item 12.1 do Cap. XIV das NSCGJSP).
A hipoteca foi constituída através de instrumento particular CRPH, e o credor (Banco) aceitou o instrumento particular de procuração para a constituição da hipoteca.
Existe também decisão favorável nesse sentido (Ver AC 1.064/88 – Marechal Cândido Rondon SP. – Ver. Irib 24/25).
Entretanto, a regra do provimento acima citado foi inspirado na constatação de maior facilidade em falsificações, e como o imóvel está sendo onerado, para maior segurança, para maior garantia das partes envolvidas e por cautela, entendo s.m.j. que deva ser solicitada procuração pública.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 09 de Outubro de 2.006.

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