Prazo Para Registro de Cédulas e Alienação Fiduciária
Consulta:
Qual o prazo que o Cartório de Registro de Imóveis tem para efetuar os seguintes registros:
a) de cédula de crédito rural
b) de cédula de crédito industrial
c) de cédula de crédito comercial
d) de contrato de alienação fiduciária.
Resposta: No que diz respeito ao prazo de registro das Cédulas de Crédito Rural/Industrial/Comercial/Exportação/Bancário, a legislação pertinente às mesmas fala em 03 (três) dias (Ver artigo n. 38 do DL 167/67, artigo 38 do DL 413/69, artigo 5º Lei n. 6.840/80, artigo 3º Lei 6.313/75, artigo 30 Lei 10.931/04 – CCB).
Já a alienação fiduciária se de bem imóvel a Lei 9.514/77, nada fala sobre prazo para registro, no entanto, se for pelo sistema misto SFI/SFH, o prazo será se 15 (quinze) dias (Ver parágrafo 7º do artigo 61 da Lei n. 4.380/64 que foi acrescido pelo artigo 1º da Lei n. 5.049/66).
Se se tratar de alienação fiduciária de bem móvel, e vier constituída por cédula de crédito, o prazo também será de 03 (três) dias, conforme a legislação das cédulas de crédito acima, se constituída por escritura ou instrumento particular a legislação sobre a alienação fiduciária de bem móvel nada fala sobre prazo para registro (Lei 4728/65 alterada pela Lei 10.931/04 e DL n. 911/69).
É o parecer sob censura.
São Paulo Sp., 27 de Dezembro de 2.006.
gostaria de saber, se há amparo legal, para exigir firma reconhecida, na Cédula de Crédito Bancário, de alienação fiduciaria de bens móveis e imóveis????