Imóvel Rural Para Urbano – Certidão de Descadastramento
Consulta:
para registro Conferencia de bens de vários imóveis, sendo que um deles (Mt.97.451)
esta cadastrado no INCRA. Foi apresentado certidão de valor venal da Prefeitura. Na nota de devolução foi solicitado documento de descadastramento no
INCRA e a lei municipal onde conste que o mesmo passou para o perímetro
urbano.
Foi
apresentada Certidão Negativa de Débitos relativos ao imposto sobre a
propriedade territorial rural da qual consta que o NIRF foi cancelado por
transformação em imóvel urbano.
A
parte alega que o INCRA não fornece o descadastramento, tendo em vista que o
imóvel foi destacado de área maior, a qual continua cadastrada sob o mesmo
número constante da matrícula.
É
possível averbar que o imóvel localiza-se no perímetro urbano?
Quanto
a Lei Municipal será apresentada certidão de Prefeitura.
15-01-2.014.
Resposta:
de iniciativa particular, somente poderá ocorrer com audiência do INCRA. E no
caso, seria necessária a apresentação da certidão de descadastramento fornecida
pelo INCRA (artigo 53 da Lei 6.766/79 e 61, parágrafo 2º da Lei 4.504/64).
No
entanto, considerando os artigos 4º, I da Lei 4.504/64, 4º, I, da Lei 8.629/93,
32, parágrafos 1º e 2º da Lei 5.172/66, 30, I e VII da Carta Maior, os itens nºs.
2.2 e 2.3 da IN 17-B do INCRA, Processo CGJSP n. 113/80 – RDI n.8 – Jul/Dez de
1.981, Processo CGJSP 2009/86907 – Parecer n. 372/2009-E, APC n.
790-6/6, a certidão negativa apresentada que supra a exigência, considerando
mais, que não se trata de caso de parcelamento do solo (Lei 6.766/79 –
loteamento ou desmembramento), que a área em questão foi destacada de área
maior cujo remanescente continua cadastrado no INCRA sob o mesmo número, a lei
municipal que será apresentada, entendo, s.m.j., de que a averbação poderá ser
feita, dispensada nesse caso, a apresentação de certidão de descadastramento do
INCRA. As providências supervenientes junto aquele órgão são de encargo do
interessado.
Ademais,
lembramos aqui de que nos termos do parágrafo 7º do artigo 22 da Lei 4.947/66,
tais modificações serão comunicadas ao INCRA pela serventia.
É
o nosso entendimento passível de censura.
São
Paulo Sp., 15 de Janeiro de 2.014.
ROBERTO
TADEU MARQUES
Imóvel situado na zona rural com área de 6000m2 contendo galpões para fins industriais, desmembrado com AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO INCRA, na forma do art. 2º, Decreto 62.504/68 e a mesma averbada à margem da transcrição do título no Registro de Imóveis. Pergunta: Necessitando ampliar e reformar suas instalações, a fim de atender as necessidades da indústria, é preciso o Alvará de Licença para construção expedida pela prefeitura, ou, se tratando de imóvel situado na zona rural, a Licença é dispensada?