Penhora Execução Trabalhista

Consulta:

Foi protocolado um mandado de penhora (Execução Trabalhista), em que o executado esta qualificado como casado. Junto ao mandado consta uma certidão onde menciona que a esposa do executado não foi intimada, uma vez que a mesma já faleceu. Diante ao princípio registrário devo pedir para apresentarem certidão de óbito?
07 de Dezembro de 2.007.

Resposta: Se o executado é viúvo, necessário se faz o prévio registro da partilha dos bens deixados pelo falecimento de sua esposa. Ou seja quando no mandado de penhora o executado é qualificado como viúvo e no registro vem qualificado como casado, exige-se a certidão de óbito e o prévio registro da partilha como tem determinado a jurisprudência mais recorrente, em especial do CSM do estado de São Paulo. Nesse sentido, ver APC 370/6/0; 351-6/3; 425-6/1; 728-6/4; 4086-72; 44.383-0/1; 43.063-0/1; 27.269-0/4; 000.98.012965-6 VRP; Proc. CG. 756/97 e Bol Irib n. 301 de Julho de 2.002 – Noticias – Títulos Judiciais e o Registro de imóveis – Parte II – Execução Civil – Casuística – Flauzilino Araújo dos Santos.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 07 de Dezembro de 2.007.

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