Leilão Extrajudicial Carta de Arrematação

Consulta:

Carta de Arrematação extrajudicial o que deve ser exigido para registro? Deve exigir procuração do agente fiduciário?
20-06-2.008.

Resposta: Para o registro da Carta de Arrematação deve ser apresentada prova de que os devedores foram notificados pessoalmente ou através de edital (parágrafos 1º e 2º do artigo n. 31 do DL 70/66), e ser reconhecida às firmas das partes que assinam a carta (inciso II do artigo n. 221 da LRP), pois, com exceção das Cédulas de Crédito e dos contratos referentes à aquisição da casa própria com financiamento, nenhum outro título particular ao qual se equipara a arrematação extrajudicial, está livre do reconhecimento de firma.
Quanto à procuração do agente fiduciário, se esta já não estiver arquivada na serventia, deverá ser exigida.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp. 20 de Junho de 2.008.

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