Arrolamento de Viúva

Consulta:

Imóvel registrado em nome de Amância, casada no regime da separação total de bens (convencional com pacto antenupcial) com Manoel.
Imóvel este havido, por doação do próprio Manoel com reserva de usufruto.
Prenotada Carta de Adjudicação extraída dos autos de arrolamento dos bens deixados pelo falecimento de Amância, passada a favor de um neto desta.
Na Carta de Adjudicação, Amância é qualificada como viúva.
Pergunta-se:
Deve exigir o Formal de Partilha de Manoel?
Ou, a apresentação da Certidão de óbito de Manoel é o suficiente para se averbar o estado civil de Amância por ocasião de seu falecimento?

RESPOSTA: Não haverá necessidade da apresentação do Formal de Partilha de Manoel, pois, se não existiam outros bens, que não esse nada há a partilhar, pois o imóvel em questão pertencia exclusivamente a Amância.
Basta a apresentação da certidão de óbito de Manoel que será suficiente para proceder ao cancelamento do usufruto que pesava sobre o imóvel e averbar o estado civil de viúva de Amância por ocasião de seu falecimento.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 12 de Abril de 2005.

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