Averbações Autorizações nas Escrituras

Consulta:

Quando há necessidade de averbações, as escrituras lavradas neste Estado, trazem os seguintes dizeres: “Autorizo ao Oficial do Registro de Imóveis a proceder às averbações necessárias à perfeita regularização desta escritura”, juntando-se à escritura cópias autenticadas dos documentos, como CI/RG, CPF, Certidão de Casamento.
Pergunta-se:

Está prática é correta?
Quaisquer averbações podem ser efetuadas desta forma, inclusive averbação de edificação/construção?

RESPOSTA: Além de correta, entendo a pratica adotada ser salutar e de grande utilidade, pois alem de dispensar a apresentação requerimento com firma reconhecida, facilita todo o trabalho, acelera o processo de registro, agiliza, evita transtornos às partes interessadas, que eventualmente precisaria fazer requerimentos, ir aos tabelionatos reconhecer firmas, etc (…).
Tal autorização poderá ser largamente utilizada, entretanto não servirá, por exemplo, para proceder averbações de construção/edificação, e outras que necessitem de certas complementações, como por exemplo, o valor atribuído à construção/edificação, outras formalidades, ou documentos complementares.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 12 de Abril de 2005.

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