Falência Arrecadação Carta de Arrematação

Consulta:

Foi apresentada Carta de Arrematação extraída de autos de falência, na certidão da transcrição expedida pela CRI anterior consta que os imóveis foram arrecadados pela massa falida.
Devo transportar a arrecadação e com o registro da arrematação cancelar a arrecadação?
24-09-2.009.

Resposta: A arrecadação averbada deve ser transportada para a nova matricula descerrada (artigos 229/230 da LRP), contudo, o seu cancelamento de ofício não será possível, em que pese que a carta de arrematação tenha sido expedida/extraída dos autos de falência.
A carta poderá ser registrada certificando-se no título o ônus da arrecadação (artigo 230 da LRP, antes referido).
Não é possível o cancelamento da averbação da arrecadação em questão nos limites da esfera administrativo-registrária, sendo indispensável para esse cancelamento, novo comando judicial de igual eficácia mandamental (mandado).

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 24 de Setembro de 2.009. (32 anos)

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