Extinção de Empresa por Meio Eletrônico – Assinaturas de Todas as Partes
Acabei de enviar os documentos de PJ de uma consulta respondida em 31-07-2026.
Agora estou anexando novos documentos e gostaria, por favor que vocês analisassem.
A minha dúvida é quanto a Analise DBE (Documento Básico de Entrada), a primeira vez ele mandou um DBE que mencionava que estava assinado eletronicamente e preenchido corretamente com todos os dados da empresa.
Agora ele mandou um DBE que só consta um CNPJ da empresa e o nome e CPF dos responsáveis, isso preenchido lá na central em um protocolo feito por Fulano, sem nenhum tipo de assinatura dos responsáveis, esse DBE tem que ser deferido ou indeferido pelo cartório?
O requerimento dirigido ao cartório assinado por Fulano e ABC Contabilidade Ltda, pode ser aceito? Precisa de procuração?
Na resposta anterior de vocês constou: “…portanto resta somente a extinção (distrato)…”, teria que constar isso no instrumento particular?
Mais uma vez, muito obrigado.
XYZ REPRESENTAÇÕES LTDA. SOCIEDADE SIMPLES LTDA (Conforme protocolo da Central de ONRTDPJ – fls. 2/7)
Sócios:
- Fulano
- Beltrana
Resposta:
- Por se tratar de Sociedade Simples Ltda., considera-se microempresa nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2.006, ficando, portanto, dispensada da apresentação das Certidões Negativas de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, FGTS (CEF).
- Quando ao DBE (Documento Básico de Entrada) é o documento eletrônico emitido pela Receita Federal que formaliza qualquer pedido de alteração, abertura ou encerramento de um CNPJ perante os órgãos públicos. Neste caso específico, serve para formalizar o encerramento de atividades de uma empresa. Portanto nada tem a ver com o Registro Civil de Pessoas Jurídicas, e não tem que ser deferido ou indeferido, podendo ser arquivado/digitalizado para fins de arquivo no RCPJ.
- O requerimento relativo ao distrato também deverá ser assinado pelos sócios conforme consta da cláusula terceira do contrato social, registrado sob o nº 107, às fls. 92, do Livro A nº 2 em 19-06-1.992 do RCPJ, ou apresentar procuração pública dentro do prazo de validade, pela empresa que assinou o requerimento (ABC CONTABILIDADE LTDA).
- Dissolução não é o mesmo que extinção, é uma das faces do distrato (dissolução liquidação e extinção). Entretanto como o encerramento jurídico regular de uma empresa é considerado a sua extinção oficial, e no requerimento constou averbação do encerramento das atividades da empresa, e no distrato constou pondo fim às suas atividades, pode-se considerar como EXTINÇÃO.
- Se for possível poderia ser solicitado um cópia do CNPJ, constando a empresa como baixada.
Sub censura.
São Paulo, 20 de Outubro de 2.026.
