Alienação Fiduciária Cessão Pelo Fiduciante
Consulta:
Registradas a compra e venda e a alienação fiduciária em garantia de imóvel financiado pela CEF.
Prenotado Instrumento Particular de Cessão de Direitos e Obrigações, com Assunção de Dívida Imobiliária e Ratificação da Alienação Fiduciária em Garantia onde o fiduciante cede “a propriedade sob a condição suspensiva e a posse direta do imóvel” com anuência da fiduciária – CEF.
O valor, o prazo e a taxa de juros são alterados.
Sabemos que a Lei 9.514/97, em seu art. 29 autoriza essa transferência de direitos.
Pergunta-se:
– Como este título deve ser registrado na matrícula?
Apenas o registro da cessão de direitos? Deve ser feito uma averbação ou um registro para constar à assunção da dívida e as alterações de valor, prazo e juros da alienação fiduciária?
Resposta: No caso concreto, deverá ser feito um registro e uma averbação. Registro da Cessão de Direitos e Obrigações, averbação da sub-rogação e assunção da dívida pelo cessionário com as alterações de valor, prazo, e taxa de juros.
É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 10 de Janeiro de 2.006.