Correção de Erro Evidente: Registro de Compra e Venda Efetuado em Matrículas Trocadas

Ocorreu por aqui, infelizmente, o lançamento equivocado do registro de uma escritura de compra e venda. Tratava de imóvel objeto da matrícula ‘A’, porém o escrevente que praticou o ato foi induzido a erro, acreditando que se tratava da matrícula ‘B’, como indicava a própria escritura. 

Fizemos alguns rascunhos de textos para as necessárias correções e agora os submeto à sua apreciação, pedindo-lhe suas considerações, seu parecer a respeito.

Seguem aqui os textos para eventuais correções.

NA MATRÍCULA ‘A’

AV. 004 – Procede-se a presente, nos termos do artigo 213, I, “a”, da Lei dos Registros Públicos, para constar que a averbação AV.002 e o registro R.003 acima foram indevidamente lançados na presente matrícula, devendo ser desconsiderados, voltando a mesma ao seu estágio da AV.001; tal engano se deveu ao fato de que o número ‘A’, indicado como sendo da Matrícula do lote transacionado, de número 2 da quadra 77, estava errado, pois referido imóvel é objeto, na verdade, da Matrícula ‘B’, para a qual estão sendo transportados os atos originados da escritura em tela. Nada mais. Dou fé.

NA MATRÍCULA ‘B’:

AV. 002 – Procede-se a presente, com fulcro nos dispositivos do artigo 213, I, “a”, da Lei 6015/73, para corrigir erro cometido quando do registro da escritura lavrada pelo 2º Tabelião de Notas local em 18 de abril de 2019, no livro 380, páginas 86/88, que indicava o número 57993 como sendo da Matrícula do imóvel nela transacionado, induzindo este Registro Imobiliário a erro evidente, posto que o lote em questão, de número 2 da quadra 77 do Residencial Jardim, é na verdade objeto desta Matrícula, de número ‘B’, pelo que são trazidos para cá, fielmente transpostos, como adiante se verá, aqueles atos de averbação (AV.002) e registro (R.003), para que surtam seus verdadeiros e legais efeitos e que aqui recebem suas numerações, obviamente, na sequência da presente. Nada mais.

AV. 003 – copiar aqui todo o texto da AV.002 feita na matrícula ‘A’.
Eu , escrevente, digitei. Conferido, subscrito e assinado por mim, (assinatura do Oficial Substituto) Desta: 16,58 – Estado: 4,71 – Sec.Fazenda: 3.23; – R.Civil 0,87 – Trib.Justiça 1,14; ISS 0,33; MP 0,80; Total R$27,66. (Prenotação xyz). A presente averbação veio para cá fielmente transcrita, de moldes a corrigir erro cometido quando de seu lançamento equivocado na Matrícula ‘A’, pois a transação pactuada na escritura a que se refere tem por objeto, efetivamente, o imóvel desta Matrícula, de número ‘B’. Nada mais. Dou fé. O Oficial Substituto:

R. 004 – copiar aqui todo o teor do registro R.003 feito na matrícula ‘B’.
Eu (assinatura do escrevente ), escrevente, digitei. Conferido, subscrito e assinado por mim, (assinatura do Oficial Substituto).\Desta: 624,10 – Estado: 177,38 – Sec.Fazenda: 121,40; – R.Civil 32,85 – Trib.Justiça 42,83; ISS 12,48; MP 29,86; Total R$1.041,00. (Prenotação 187593). O presente registro veio para cá fielmente transcrito, de moldes a corrigir erro cometido quando de seu lançamento equivocado na Matrícula ‘A’, pois a transação pactuada na escritura a que se refere tem por objeto, efetivamente, o imóvel desta Matrícula, de número ‘B’. Nada mais. Dou fé. O Oficial Substituto:

Reposta:

  1. Entendo estar correto, pois houve erro cometido na transposição de qualquer elemento do título (artigo 213, I, “a” da Lei de Registros Públicos, e assim dever ser feito.
  2. O fato é que os atos foram praticados em 16-05-2.019 na matrículas ‘A’ e ‘B’, e como estamos em 01-04-2.025, quase seis anos, neste período pode ter sido expedido certidões destas matriculas, mas não há como saber neste momento.
  3. Fica o alerta se alguém lhes procurar com certidão expedida nesse período, devem ser dadas todas as explicações e fornecer novas certidões de ambas as matrículas GRATUITAMENTE.

Sub censura.

São Paulo, 01 de Abril de 2.025.

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