Divórcio Judicial – Diferença de Valores a Menor

Foi protocolada a carta de sentença do divorcio de Fulano com Beltrana e na divisão dos bens, Fulano ficou com um automóvel no valor de R$.107.008,00 e Beltrana ficou com o imóvel da matrícula nº.1 desta serventia, no valor de R$.215.000,00 e os direitos sobre 50% de um imóvel situado em outro município, no valor de R$.70.000,00.

Portanto Fulano recebe R$.107.008,00 e Beltrana recebe R$.345.000,00, uma diferença a maior para Beltrana de R$.237.992,00.

Fiz a nota de exigência que estou anexando.

O advogado apresentou a declaração com a certidão de homologação, que não condiz com a realidade.

Estou anexando a petição inicial, a decisão da homologação do acordo, a nota de exigência e a certidão de homologação com a declaração.

Posso aceitar essa declaração ou tenho que manter a nota de exigência?



Resposta:

O valor do imóvel objeto da matrículas de nº 1 é na verdade R$ 275.000,00 conforme fls. 4 subitem b.1. Porém a diferença está correta.


Na declaração de doação figurandoFulano como doador e Beltrana como recebedora constou somente o valor de R$ 68.996,00 sendo considerado pelo fisco como isento.


Porém na realidade a diferença na divisão dos bens é de R$ 237.992,00 conforme conta da carta de sentença.


Como a declaração não condiz com a realidade a nota de exigência deve ser mantida podendo ser acrescido de que na declaração de doação feita ao fisco constou somente o valor de R$68.996,00 quando na realidade a diferença é de R$ 237.992,00.
Sub censura.

São Paulo, 15 de Dezembro de 2.025.

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