Locação Parcial de Imóvel Rural P/ Fins Comerciais

Locadora:

Agropecuária XYZ Ltda.

Locatária:

ABC S.A

Objeto  da Locação:

Parte de área do imóvel objeto da matricula dem estudo delimitada no Anexo I

Prazo: Quinze anos a partir da assinatura do instrumento de locação – item 4.1 do contrato

Valor: R$ 1.000,00 mensal  pago em deposito em conta de titularidade da locadora

Resposta:

  1. Deverá ser apresentado prova de representação das partes (locador e locatária) bem como as procurações dos signatários da locadora  (fls 5) no original ou em cópias autenticadas.
  2. A área da locação esta delimitada no Anexo I, que  deverá ser apresentado (se não o foi) devendo ser essa área ser localizada através e planta ou croqui, constando que não estão localizadas nas áreas de reservas legais  (de I a V) ou em partes destas, nas áreas de Preservação Permanente ou na clausula de Perpetuidade a favor do IBAMA (constante da AV.2 da matricula 24.257)  ou em partes destas.
  3. Em relação a atividade da empresa locadora, se rural ou comercial deverá ser providenciado com a apresentação de seu contrato social e suas alterações, ou documento a ser expedido pela Jucesp, onde conste a atividade comercial da empresa não bastando somente a declaração da locatária de que a atividade é comercial, de instalação radio base (ERB|) e consequentemente a operação dos equipamentos  para telecomunicações e afins, e o contrato poderá ser o de locação. Até porque, se se tratar de atividade rural ou mista comercial/rural será arrendamento.
  4. No subitem 3.5. constou que em caso de atraso no pagamento do aluguel a locatária ficará sujeira a multa de 2% (dois por cento)  e juros de mora de 10% (dez por cento) ao mês. Verificar se não seria ao contrário, ou seja, 2% de juros de mora e 10% de multa (clausula penal).
  5. O prazo da locação constou do subitem 4.1.

Estas são as considerações que sub censura fizemos.

São Paulo, 24 de Agosto de 2.026.

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