Desapropriação Amigável e Usufruto

Consulta:

Imóvel gravado com usufruto vitalício foi desapropriado. Na escritura pública, a usufrutuária e os nú-proprietários comparecem como expropriados. Está correto desta forma? É possível seu registro??
10-11-2.011.

Resposta: Sim, é perfeitamente possível o registro da escritura amigável de desapropriação, da mesma forma que na compra e venda o usufrutuário juntamente com o nu-proprietário, podem transmitir o bem imóvel a terceiros.
Ao menos em nosso estado, a partir da decisão do CSMSP de n. 990.10.415058-2 – SBCSP, de 07/07/2.011, publicada no DJESP de 24/08/2.011, a desapropriação, mesmo amigável, voltou a ser considerada como forma originária de aquisição tal qual a desapropriação judicial, pois durante um curto tempo foi ela (a desapropriação amigável) equiparada a uma compra e venda e considerada como forma derivada de aquisição.
Entretanto, a partir da decisão acima citada, é ela (desapropriação amigável) considerada como forma originária de aquisição, portanto perfeitamente possível o registro e correto da forma acima exposta. Ademais, mesmo assim não fosse e houvesse a equiparação a compra e venda, há o comparecimento como outorgantes tanto os nus-proprietários, como da usufrutuária autorizaria o registro.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 10 de Novembro de 2.011.

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