Contrato de Locação Penhora

Consulta:

Um posto de gasolina firmou contrato de locação de 4 terrenos:
1. Na matrícula de um terreno consta o registro de uma penhora originária de uma ação de cumprimento de sentença e agora foi apresentado contrato de locação deste terreno para registro e averbação (preferência + vigência). É possível procedermos ao registro/averbação??
2. Em relação a outros 3 terrenos o registro/averbação do contrato de locação (outro contrato) já foram realizados e agora, foi prenotado uma “certidão para fins de renovação de bases contratual” extraída de ação renovatória de locação. Na certidão consta que houve renovação do valor do aluguel e do prazo contratual. Existe previsão legal para procedermos à averbação da renovação do contrato ?
10-11-2.011.

Resposta:

1. O registro ou a averbação da penhora não é motivo para impedir o registro e/ou a averbação do contrato de locação que é direito pessoal e só tem acesso ao RI por força de dispositivo legal quando a locação é contratada com a cláusula de vigência em caso de alienação ou quando o contrato é averbado para assegurar apenas a preferência. Ademais, não se trata de penhora oriunda em execução fiscal, tanto que o imóvel pode até mesmo ser alienado, e se pode o mais, pode o menos;
2. Com relação aos demais terrenos, a (s) locação (ões) já se encontram registrada e/ou averbadas, desta forma a renovação (ões) delas poderá ser objeto de averbação, no entanto para tal mister deverá ser apresentado mandado judicial a ser expedido nos autos da ação renovatória, não sendo a certidão apresentada instrumento hábil para a almejada averbação.
3. Entretanto, para que a averbação (ões) da renovação (ões) possa (m) ser (erem) realizada (s), é necessário que o (s) contrato (s) esteja (m) previamente registrado (s) e ou averbado (s) nas matrículas dos imóveis objetos da (s) locação (ões). Ver APC n.011211-09 – 4º RI São Paulo – Capital e artigos 45/47/51 da Lei 8.245/91.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 10 de Novembro de 2.011.

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