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Consulta:

Foi apresentado documentos para averbação da construção na matrícula nº.14.184, onde o terreno foi adquirido através do instrumento particular de compra e venda de terreno e construção e mutuo com obrigações e alienação fiduciária – programa carta de credito individual – FGTS – programa minha casa, minha vida (Lei nº.11.977 de 7-7-2009), onde a cobrança dessa averbação, bem como a expedição da certidão, seriam atos gratuitos, mas agora com o advento da Lei nº.12.424 de 16 de junho de 2011 em seu artigo 42, inciso II, é cobrado 50%, tanto da averbação como da certidão da matrícula, está correto este entendimento?

Resposta: Sim, o entendimento está correto, pois “Tempu Regit Actus” (O Tempo Rege o Ato).
A averbação da construção está sendo requerida agora com o advento da Lei 12.424/11 que alterou a Lei 11.977/09, aplicando-se, portanto o inciso II do artigo 43 e não o inciso II do artigo 42.
Ver item de n. “5” (cinco) dos recentes enunciados da Anoreg-SP.

É o parecer sub censura.
São Paulo, 19 de julho de 2011.

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