CRH Número Incorreto Rerratificação
Consulta:
O Banco do Brasil registrou uma Cédula Rural Hipotecaria no dia 10-04-2015,
agora o gerente fez um requerimento dirigido ao cartório, dizendo que o numero
correto da cédula é 40/00119-9 e não o que constou dos registros.
Posso fazer
a averbação ou tenho que exigir de acordo com o artigo 12 do Decreto-lei
nº.167/1967?
As menções
adicionais que trata o referido artigo 12 seria feito na própria cédula?
Obrigado.
15/04/2015
Resposta:
A Cédula (CRH) é um título de crédito e se o seu número está incorreto deverá
ser corrigido através de rerratificação nos termos do artigo 12 acima citado,
ou seja, re-ratificada por menções adicionais na própria cédula ou através de
aditivo datado e assinados pelo emitente e credor.
É o que
entendemos passível de censura.
São Paulo
Sp., 15 de Abril de 2.015.
ROBERTO
TADEU MARQUES.