CRH Número Incorreto Rerratificação

Consulta:

O Banco do Brasil registrou uma Cédula Rural Hipotecaria no dia 10-04-2015,
agora o gerente fez um requerimento dirigido ao cartório, dizendo que o numero
correto da cédula é 40/00119-9 e não o que constou dos registros.
Posso fazer
a averbação ou tenho que exigir de acordo com o artigo 12 do Decreto-lei
nº.167/1967? 
As menções
adicionais que trata o referido artigo 12 seria feito na própria cédula?
Obrigado. 
15/04/2015

Resposta: 

A Cédula (CRH) é um título de crédito e se o seu número está incorreto deverá
ser corrigido através de rerratificação nos termos do artigo 12 acima citado,
ou seja, re-ratificada por menções adicionais na própria cédula ou através de
aditivo datado e assinados pelo emitente e credor. 

É o que
entendemos passível de censura. 
São Paulo
Sp., 15 de Abril de 2.015.

ROBERTO
TADEU MARQUES.

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