Retificação de Erro por Requerimento

Foi feito um desdobro da matricula nº. 001, do qual foram abertas as matriculas nºs. 002 e 003.

Na matricula nº. 002 constou a existência de um prédio residencial sob nº. 580 e na realidade o prédio esta localizado na matricula nº. 003, o engenheiro que fez o desdobro errou.

Como pode ser feita a correção?

Resposta:

 

A correção deverá ser feita a requerimento dos interessados com firma reconhecida nos termos do artigo de nº 213, I, alínea “a” da Lei dos Registros Públicos, devendo para maior segurança ser juntada uma certidão expedida pela municipalidade que aprovou o desdobro.

 

É o que entendemos passível de censura.

 

 

São Paulo, 09 de Outubro de 2.018.

 

 

 

LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973.

Art. 213. O oficial retificará o registro ou a averbação:                       (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004)

I – de ofício ou a requerimento do interessado nos casos de:                          (Incluído pela Lei nº 10.931, de 2004)

  1. a) omissão ou erro cometido na transposição de qualquer elemento do título;        

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