Partilha – Renúncia Transativa
É possível registrar uma escritura de Inventário e Partilha, que com o falecimento do proprietário do imóvel deixa a viúva e quatro filhos; entretanto nos pagamentos, considerando que a viúva cabe a metade dos bens, doará a sua meação aos herdeiros filhos, portanto recebe cada um dos filhos em número de quatro, a parte ideal correspondente a 1/4 do patrimônio para cada um, nesse caso como são quatro imóveis foi atribuído á cada um dos filhos um imóvel
Pergunta:
É possível fazer somente um registro, atribuindo o imóvel aos filhos, sem que a viúva (meeira) receba a sua meação, e posteriormente faz a doação?
Resposta:
No caso concreto, se houve por parte da viúva renúncia translativa de sua meação (que equivaleria a uma doação) aos herdeiros.
E considerando que a renúncia da meação configura uma doação (APC 082885-0/8 Jundiaí Sp., e 0110382-0/0 – Itapetininga Sp.), e se recolhido o imposto de transmissão ITCMD (devido pela doação), que além do imposto causa mortis, também deverá ser exigido.
E levando-se em conta que houve renúncia/cessão/doação da meação por parte da viúva aos herdeiros filhos, recolhido o imposto (ITCMD devido) é possível o registro atribuindo a totalidade do imóvel aos herdeiros filhos.
Esses casos não são muito incomuns.
É o que entendemos passível de censura.
São Paulo, 06 de Outubro de 2.019.