Documento Eletrônico enviado Por Tabelião – Validação pelo Sistema ARISP

– Foi apresentado pelo Tabelião Notas de outra comarca no Estado de São Paulo, pelo sistema eletrônico, ARISP, um requerimento, solicitando averbação de cancelamento de hipoteca.

– O documento foi assinado digitalmente, pelo oficial substituto do Tabelião Notas.

– Pergunta:

Poderá ser praticado o ato, nos termos do item 371, Capítulo XX, das NSCGJ? Ou deverá o título ser desqualificado?

CAPÍTULO XX DAS NSCGJSP

371. A postagem e o tráfego de traslados e certidões notariais e de outros títulos, públicos ou particulares, elaborados sob a forma de documento eletrônico, para remessa às serventias registrais para prenotação (Livro nº 1 – Protocolo) ou exame e cálculo (Livro de Recepção de Títulos), bem como destas para os usuários, serão efetivados por intermédio da Central Registradores de Imóveis.​

Resposta:

Respondo positivamente a questão, pois o documento eletrônico (e-protocolo) foi enviado pela Central de Registradores de Imóveis (Arisp) e pelo Tabelião de Notas em São Paulo. Devendo o Registro de Imóveis, verificar o certificado digital utilizado nos termos dos sub itens de nºs 372.4,  e 372.5do Capitulo XX das NSCGJSP.

Ver também o vídeo e-protocolo  de 05.11.19 no site da Arisp.

É o que entendemos passível de censura.

São Paulo, 12 de novembro de 2.019.

CAPÍTULO XX DAS NSCGJSP

372.4. O Oficial Registrador deverá verificar se o titular do certificado digital

utilizado no traslado ou certidão eletrônicos é tabelião, substituto ou preposto

autorizado, ou tinha essa condição à época da assinatura do documento,

procedimento denominado verificação de atributo, mediante consulta à base

de dados do Colégio Notarial do Brasil.

372.5. A consulta à base de dados do Colégio Notarial do Brasil para verificação de

atributo poderá ser automatizada e realizada pela Central Registradores de

Imóveis.

372.6. A consulta será dispensada caso o documento eletrônico contenha, além do

Certificado Digital do tabelião, substituto ou preposto autorizado, Certificado

de Atributo, em conformidade com a ICP-Brasil.

372.7. A recepção de instrumentos particulares com efeito de escritura pública, em

meio eletrônico, só poderá ocorrer quando se tratar de documento digital

nativo (não decorrente de digitalização), que contenha os certificados digitais

de todos os contratantes.

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