Documento Eletrônico enviado Por Tabelião – Validação pelo Sistema ARISP
– Foi apresentado pelo Tabelião Notas de outra comarca no Estado de São Paulo, pelo sistema eletrônico, ARISP, um requerimento, solicitando averbação de cancelamento de hipoteca.
– O documento foi assinado digitalmente, pelo oficial substituto do Tabelião Notas.
– Pergunta:
Poderá ser praticado o ato, nos termos do item 371, Capítulo XX, das NSCGJ? Ou deverá o título ser desqualificado?
CAPÍTULO XX DAS NSCGJSP
371. A postagem e o tráfego de traslados e certidões notariais e de outros títulos, públicos ou particulares, elaborados sob a forma de documento eletrônico, para remessa às serventias registrais para prenotação (Livro nº 1 – Protocolo) ou exame e cálculo (Livro de Recepção de Títulos), bem como destas para os usuários, serão efetivados por intermédio da Central Registradores de Imóveis.
Resposta:
Respondo positivamente a questão, pois o documento eletrônico (e-protocolo) foi enviado pela Central de Registradores de Imóveis (Arisp) e pelo Tabelião de Notas em São Paulo. Devendo o Registro de Imóveis, verificar o certificado digital utilizado nos termos dos sub itens de nºs 372.4, e 372.5do Capitulo XX das NSCGJSP.
Ver também o vídeo e-protocolo de 05.11.19 no site da Arisp.
É o que entendemos passível de censura.
São Paulo, 12 de novembro de 2.019.
CAPÍTULO XX DAS NSCGJSP
372.4. O Oficial Registrador deverá verificar se o titular do certificado digital
utilizado no traslado ou certidão eletrônicos é tabelião, substituto ou preposto
autorizado, ou tinha essa condição à época da assinatura do documento,
procedimento denominado verificação de atributo, mediante consulta à base
de dados do Colégio Notarial do Brasil.
372.5. A consulta à base de dados do Colégio Notarial do Brasil para verificação de
atributo poderá ser automatizada e realizada pela Central Registradores de
Imóveis.
372.6. A consulta será dispensada caso o documento eletrônico contenha, além do
Certificado Digital do tabelião, substituto ou preposto autorizado, Certificado
de Atributo, em conformidade com a ICP-Brasil.
372.7. A recepção de instrumentos particulares com efeito de escritura pública, em
meio eletrônico, só poderá ocorrer quando se tratar de documento digital
nativo (não decorrente de digitalização), que contenha os certificados digitais
de todos os contratantes.