Convivente em União Estável

Consulta:

Foi apresentado formal de partilha em que um dos filhos na relação de herdeiros e no plano de partilha constou Jose (qualificado), convivente em união estável com Lucia (qualificada).
Pode ser aceita está qualificação como convivente em união estável? Em caso positivo como devo constar no registro?

Resposta: Não, títulos nessas condições devem ser prenotados e devolvidos para que seja consignado o estado civil de DIREITO das partes. A circunstância de serem amasiados, conviventes ou unidos estavelmente, questão de fato, não podem ser inscritas no Registro Imobiliário, que deve abrigar o estado civil que cada uma das partes tem segundo a Lei Civil (os artigos 3º e 4º da Lei 9.278/96, foram vetados e de qualquer forma não haveria comunicação com a companheira/convivente – artigo 1.725 do CC).

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 30 de Julho de 2.009.

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