Cédula Rural Hipotecária
Consulta:
Pode ser registrada uma cédula rural hipotecaria, tendo como emitente o proprietário, com a outorga uxória de sua mulher?
Obrigado.
Resposta: Se a garantia hipotecária não está sendo prestada por terceiros, não há de se falar no impedimento “ex vi”, do parágrafo 3º do artigo n. 60 do DL 167/67, consoantes recentes decisões do CSM do Estado nºs. 1.023-6/4, 1.026-6/8, 1.047-6/3, 1.028-6/7, 1.032-6/5, 1.039-6/7 e 1.040-6/1.
No caso, se a garantia hipotecária está sendo prestada pelo próprio emitente com a outorga uxória de seu cônjuge, o registro poderá ser feito, pois isso significa que ambos estão dando em hipoteca o imóvel de suas propriedades.
Evidentemente não há de falar em garantia de meação que não pode ser extremada, a não ser por eventual partilha de bens.
É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 23 de Junho de 2.009.