Doação Modal – Anuência Marital

Protocolamos uma escritura pública de venda e compra pela qual, 4 (quatro) pessoas estão adquirindo o imóvel, sendo 3 (três) a nua propriedade e 1 (uma) o usufruto.

O dinheiro para a aquisição do imóvel foi doado pela adquirente do usufruto a suas filhas (doação modal).

Referida adquirente do usufruto (e doadora), é casada sob o regime da comunhão universal de bens. No entanto, seu marido não compareceu no ato notarial, sendo certo ainda, que o usufruto foi reservado tão somente em favor dela.

Podemos fazer o registro do título (usufruto e nua propriedade) ou devemos questionar a não anuência do marido da adquirente do usufruto e doadora?

Resposta:

Nos termos do artigo de nº 1.647 do CC (inciso IV) é imprescindível a anuência do marido da doadora (outorga marital). Até porque o usufruto somente ficará em nome da doadora do numerário (doação modal).

É o que entendemos passível de censura.

São Paulo, 06 de Abril de 2.020.

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