Doação Modal – Anuência Marital
Protocolamos uma escritura pública de venda e compra pela qual, 4 (quatro) pessoas estão adquirindo o imóvel, sendo 3 (três) a nua propriedade e 1 (uma) o usufruto.
O dinheiro para a aquisição do imóvel foi doado pela adquirente do usufruto a suas filhas (doação modal).
Referida adquirente do usufruto (e doadora), é casada sob o regime da comunhão universal de bens. No entanto, seu marido não compareceu no ato notarial, sendo certo ainda, que o usufruto foi reservado tão somente em favor dela.
Podemos fazer o registro do título (usufruto e nua propriedade) ou devemos questionar a não anuência do marido da adquirente do usufruto e doadora?
Resposta:
Nos termos do artigo de nº 1.647 do CC (inciso IV) é imprescindível a anuência do marido da doadora (outorga marital). Até porque o usufruto somente ficará em nome da doadora do numerário (doação modal).
É o que entendemos passível de censura.
São Paulo, 06 de Abril de 2.020.