RTD – Busca e Apreensão – Endossos e Vencimento Antecipado

Foi protocolado online o pedido de busca e apreensão.

O credor original – ABC Sociedade de Crédito Direto S/A, que endossou para FIDC SCD, que endossou para Banco 123.

Gostaria de saber se esses endossos (estão no mesmo arquivo que a CCB) podem ser aceitos da forma que foram apresentados?

No requerimento constou o valor total da dívida (vencimento antecipado do contrato).

Gostaria de saber se pode ser cobrado o vencimento antecipado da totalidade da dívida, ou seria como no Registro de Imóveis, a cobrança apenas das parcelas em atraso, item 236.1 do Capítulo XX das Normas?

Mais uma vez, muito obrigado.

RESPOSTA:

Sim, os endossos podem serem aceitos da forma apresentada, de ABC Sociedade de Credito Direto S.A para FIDC SCD e desta para Banco 123 em Novembro de 2.022.

Entretanto no requerimento de notificação para o RTD no preâmbulo constou em nome de ABC Sociedade de Credito Direto S/A ao invés de Banco 123, porém isso poderia ser mitigado pois que assina o requerimento é o procurador do Banco 123 (Brasil) S.A.

O item 236.1 é relativo a alienação fiduciária de bens imóveis, ademais o vencimento antecipado vem previsto nas Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário, subitens 3.3 e 4.1.

Sub censura.

São Paulo, 23 de Fevereiro de 2.026.

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