Doação da Totalidade do Imóvel à Um Único Herdeiro – Ato Único

Peço sua orientação sobre como registrar a escritura inclusa, relativamente ao imóvel da matrícula em estudo, bem deixado pela falecida Fulana, sendo favorecidos os 3 herdeiros filhos, cabendo a cada um deles uma parte ideal de 1/3 (um terço).

Como os três herdeiros filhos são casados pelo regime da comunhão parcial de bens na vigência da Lei do Divórcio, não ocorre a comunicação com o patrimônio das esposas.

Na sequência desse pagamento, ocorre a cessão feita pelos irmãos Beltrano e Sicrano, favorecendo o terceiro irmão, Deltrano, e também sua esposa, em partes iguais, ou seja, 2/3 (dois terços) do imóvel da referida Matrícula, à razão de 50% a cada um dos cônjuges Deltrano e sua esposa.

Minha dúvida é quanto ao(s) ato(s) a ser(em) praticado(s), se somente um registro da partilha atribuindo 1/3 para Deltrano e outro da adjudicação dos outros 2/3 para o mesmo Sr. Deltrano e sua esposa, em partes iguais, ou se se pode fazer apenas um registro e esclarecer/indicar no seu texto que o imóvel ficou totalmente pertencendo a Deltrano e sua esposa, nas proporções de 1/3 dele e 2/3 de ambos, em comum.

Antecipo agradecimentos. 

Resposta:

A escritura poderia ter sido mais bem lavrada, entretanto considerando  principalmente a questão dos emolumentos, e mais o artigo de nº 112 do CC/02 (Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.) entendo, s.m.j. que poderá ser realizado um registro único e esclarecer/indicar no seu texto que o imóvel ficou totalmente pertencendo a Deltrano e sua esposa, nas proporções de 1/3 dele e 2/3 de ambos, em comum.

Sub censura.

São Paulo, 01 de setembro de 2.026.

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