Administrador Provisório Nomeado – Requerimento Fora do Prazo

Foi apresentado e protocolado requerimento, nomeação de administrador provisório, edital de convocação, lista de presença, ata da assembleia geral extraordinária e estatuto social, documentos que estou anexando.

A Igreja estava sem administrador e, em juízo, foi nomeado o provisório, para chamar Assembleia Geral Extraordinária com eleições dos cargos vagos.

Gostaria que o senhor analisasse o caso.

Mais uma vez, muito obrigado.

                        

Resposta:

  1. Os artigos 46 ao 52, sofreram alterações pelas Leis 13.874/2.019 e 14.382/2.022.
  2. Como o prazo do administrador provisório de 90 (noventa dias) expirou-se, pois a sentença foi de 26 de Maio de 2.026, deverá ser apresentada nova sentença com a prorrogação do prazo, por mais uma nova data limite de sessenta ou noventa dias.
  3. Na Assembleia Geral Extraordinária (AGE) de 07/08/2.026 constou o chamamento de quórum em primeira  convocação, tendo sido realizada em segunda convocação com a presença dos sócios ali presentes, conforme artigo 33, III, do estatuto. Ocorre que o artigo 33 do estatuto somente tem os incisos I e II, não consta o inciso III, o correto parece ser o parágrafo 1º do artigo 33 do estatuto, e não inciso III como constou. Alterar também  “a presença dos sócios ali presentes“, para “associados ou membros”.
  4. Em resumo, além destas pequenas correções, o requerente se apresentou como Administrador Provisório no protocolo, e seu prazo como tal já estava vencido.

Sub censura.

São Paulo, 15 de Setembro de 2.026.

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