Alienação Fiduciária Penhora

Consulta:

Apresentado Mandado de Averbação de Penhora (execução) movida por Associação dos Moradores do Parque F., contra a Sra. Marilu, que é possuidora direta do imóvel, uma vez que a Caixa Econômica Federal é possuidora indireta do imóvel (alienação fiduciária)…
Obs. No Mandado de Averbação da penhora, não faz menção do fiduciante e nem do credor fiduciário.
Pergunta-se:
É possível averbar a penhora da forma em que foi apresentado o Mandado, sem a notificação do credor fiduciário?
12/01/2011

Resposta: No caso de o imóvel estar alienado fiduciariamente, a penhora sobre a propriedade plena não é possível. Somente é viável a penhora sobre os direitos (aquisitivos) do devedor fiduciante ou sobre os direitos do credor fiduciário, ou seja, é possível a penhora desde que esta se dirija à constrição de direitos, seja do fiduciante, seja do fiduciário, e não do imóvel diretamente, por entenderem que o fiduciante é mero detentor de direitos expectativos ou suspensivos, e que o fiduciário é titular de direito de crédito garantido na propriedade fiduciária.
Portanto, no caso apresentado, não será possível a averbação da penhora da forma que constou do mandado, que deverá ser aditado para que a penhora recaia sobre os direitos (aquisitivos) da devedora fiduciante.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 17 de Janeiro de 2.011.

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