Loteamento Irregular Clandestino

Consulta:

Esta serventia recepcionou 5 (cinco) instrumentos particulares de compromisso de venda e compra, de lotes de loteamento (urbano) CLANDESTINOS (não se encontram registrados). Os quais, logicamente estão sendo desqualificados, por este e outros motivos.
Nos parece que, nestes casos, a serventia tem que comunicar o Curador dos Registros Públicos da Comarca, a Prefeitura Municipal, e o Juízo da Corregedoria Permanente.
Estamos corretos ao procedimento?
Outros comentários de Vossa Senhoria, serão bem-vindos.

Resposta: Nos termos do PROCESSO CG – 2.588/2000, publicado no DOE de 08 de Junho de 2.001, sim, pois foi essa mais uma atribuição de policiamento que a Corregedoria Geral da Justiça conferiu aos registradores.
No citado processo – Parecer nº. 348/2001-E, foi determinado em caráter normativo aos notários e registradores do estado, sempre que no exercício de sua atividade vierem a ter ciência de fundados indícios da efetivação de parcelamento irregular, que promovam a remessa das informações relativas ao fato para o Juiz Corregedor Permanente, para o Ministério Público (Curador dos Registros Públicos) e para a Prefeitura Municipal (ver também boletim Eletrônico do Irib nºs.: 546 de 09/10/2002; 1.752 de 17/05/2005 e 1.777 de 06/06/2005 – Seminário de 08.04.05 – Relatório Histórico).

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 15 de Outubro de 2.007.

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