Associações de Pais e Mestres – Escolas Estaduais E Municipais

Deve-se aplicar o contido nos Decretos Estaduais (São Paul) nº 65.298/2020, 65.346/2020, e Resoluções Seduc-55/2020 e 88/2020, para as Associações de Pais e Mestres (APMs) das escolas municipais? Ou somente estaduais?

Resposta:

  1. O Decreto Estadual 65.298/2020 dispõe sobre o Estatuto Padrão das Associações de Pais e Mestres (APMs) para os fins que especifica e o  artigo 1º  do Anexo (Estatuto Padrão) faz menção a Associação de Pais e Mestres de Escola Estadual. Já o Decreto 65.346/202 altera o Anexo do Decreto 65.298/20, mas como deveria é Decreto Estadual. Assim também no Decreto 12.983/78  em seu artigo 1º menciona APMs das Escolas Estaduais
  2. Da mesma forma as resoluções SEDUC de nº 55 e 88/20 são da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo;
  3. Não há uma legislação federal que trate especificamente da criação e da gestão das APMs no sistema educacional brasileiro. A existência da APM é obrigatória somente no caso de a escola receber verbas do governo federal do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE);
  4. Nas legislações citadas nada é mencionado sobre APMs municipais;
  5. Portanto entendo, s.m.j, que os decretos estaduais 65.298 e 65.346 de 2.020, bem como as resoluções Seduc 55 e 88 de 2.020, não se aplicam as APMs Municipais;
  6. Eventualmente se for o caso poderá ser aplicada a Lei 14.210/20 artigo 5º para as assembleias por meio eletrônico.

É o que endentemos cabível censura.

São Paulo, 03 de maio de 2.021.

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