Associações de Pais e Mestres – Escolas Estaduais E Municipais
Deve-se aplicar o contido nos Decretos Estaduais (São Paul) nº 65.298/2020, 65.346/2020, e Resoluções Seduc-55/2020 e 88/2020, para as Associações de Pais e Mestres (APMs) das escolas municipais? Ou somente estaduais?
Resposta:
- O Decreto Estadual 65.298/2020 dispõe sobre o Estatuto Padrão das Associações de Pais e Mestres (APMs) para os fins que especifica e o artigo 1º do Anexo (Estatuto Padrão) faz menção a Associação de Pais e Mestres de Escola Estadual. Já o Decreto 65.346/202 altera o Anexo do Decreto 65.298/20, mas como deveria é Decreto Estadual. Assim também no Decreto 12.983/78 em seu artigo 1º menciona APMs das Escolas Estaduais
- Da mesma forma as resoluções SEDUC de nº 55 e 88/20 são da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo;
- Não há uma legislação federal que trate especificamente da criação e da gestão das APMs no sistema educacional brasileiro. A existência da APM é obrigatória somente no caso de a escola receber verbas do governo federal do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE);
- Nas legislações citadas nada é mencionado sobre APMs municipais;
- Portanto entendo, s.m.j, que os decretos estaduais 65.298 e 65.346 de 2.020, bem como as resoluções Seduc 55 e 88 de 2.020, não se aplicam as APMs Municipais;
- Eventualmente se for o caso poderá ser aplicada a Lei 14.210/20 artigo 5º para as assembleias por meio eletrônico.
É o que endentemos cabível censura.
São Paulo, 03 de maio de 2.021.